As instituições de ensino devem oferecer desconto aos alunos ?

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Com a suspensão por tempo indeterminado das aulas em função do Covid-19, estudantes de todos os níveis de ensino precisaram lidar com uma nova realidade do ensino remoto e o desafio de manter as mensalidades em dia, em meio a crise econômica ocasionada pelo vírus.

Consultamos a coordenadora do Procon de São Jose dos Campos, Jaqueline Bueno sobre esse cenário.  “Com base nas considerações supracitadas, é possível afirmar que a escola não poderá impor ao consumidor a obrigatoriedade de aceitação de serviços diversos do que foi contratado, nem tampouco com a discordância dos pais dos alunos. Contudo, as partes, dado o contexto atual, devem sempre agir de modo razoável, buscando soluções consensuais. Necessário observar, ainda, no caso, concreto, se há uma associação de pais que possa representar o grupo e, nesse caso, a adesão à nova pactuação poderá ou não ser obrigatória, a depender da análise do caso concreto. A melhor coisa a ser feita é a negociação entre pais e escolas.

Estudantes de universidades da região utilizaram as redes sociais para pedir redução na mensalidade.“Entendemos que os professores e demais funcionários devem ser pagos, entretanto pedimos desconto referente aos gastos com a infraestrutura e manutenção dos prédios, visto que há uma grande redução”, alegou um aluno.

Para o SEMESP (Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de São Paulo) é irresponsável o movimento que pede a redução das mensalidades. De acordo com a entidade, o argumento de que há redução de gastos das faculdades e universidades é equivocado. Além disso, a proposta de diminuição da mensalidade “ameaça a manutenção de empregos de milhares de professores e colaboradores”.

 

Em nota, a entidade afirmou que “os cursos que estão sendo ministrados de forma remota utilizam a mesma estrutura das aulas presenciais e a mesma dedicação integral dos professores, para transmissão do conhecimento por meio de aulas adaptadas para ambientes tecnológicos virtuais”.

O texto ressalta também que “as instituições estão sendo obrigadas a aumentar suas despesas com a instalação de novos equipamentos tecnológicos, treinamentos para o corpo acadêmico e aquisição de licenças de uso de novas ferramentas para suportar a transmissão remotamente aos alunos da mesma aula que era ministrada presencialmente”.

Marilia Canto Gusso, sócia da área Cível do WZ Advogados, afirma que essas dúvidas são comuns. ”Para responder a esses questionamentos, é preciso ter em mente que as mensalidades escolares representam o parcelamento do valor total cobrado pela instituição, por ano, para prestar os serviços, com o intuito de facilitar o pagamento pelas famílias. Sendo assim, não faria sentido suspender pagamentos ou obter descontos em função da interrupção de aulas por um determinado período, considerando que poderão ser repostas em outro momento: ou seja, se o serviço será prestado em sua integralidade, o pagamento também deve ser feito em sua integralidade”, explica.

Sob esse raciocínio, o não pagamento pode ser encarado como quebra de contrato pelo aluno, ensejando as penalidades daí decorrentes (como perda da vaga, por exemplo). Segundo ela, apenas nos casos em que não houver possibilidade de recuperação das aulas perdidas seria possível pleitear a restituição total ou parcial dos valores devidos.

A Secretária Nacional do Consumidor também se manifestou sobre o tema por meio da Nota Técnica 14/2020. “Se houver uma prorrogação do período de quarentena, de modo a inviabilizar a prestação do serviço em momento posterior no ano corrente, será necessário ajustar o contrato, com base na previsão de prestação dos serviços”, como nos casos dos contratos de educação infantil, que não possuem conteúdo acadêmico”, diz trecho do documento.

É importante que, neste cenário atual, as relações sejam conversadas entre os consumidores e fornecedores, que haja bom senso e transparência, de modo a se evitar surpresas e desgaste entre as partes e desequilíbrio na relação contratual outrora estabelecida.”

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