Novo decreto detalha proibição de atividades não essenciais

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A Prefeitura de São José dos Campos publicou novo decreto municipal que proíbe o funcionamento, aos finais de semana e feriados, de atividades econômicas não essenciais, como imobiliárias, concessionárias e lojas de veículos, escritórios em geral, comércios em geral e comércios localizados na rua 15 de Novembro, na Rua Sete de Setembro (calçadão) e em shopping centers.

O decreto será publicado em edição extra do Boletim do Município nesta quinta-feira (25). Portanto, as novas regras já valem para este final de semana (sábado, dia 27, e domingo, dia 28.

Está autorizado o funcionamento, inclusive aos sábados, domingos e feriados, pelo sistema “drive-thru e “delivery”, somente das demais atividades consideradas não essenciais nos termos do Decreto Estadual n. 64.881, de 22 de março de 2020.

Podem continuar funcionando normalmente todos os dias atividades essenciais como farmácias, hospitais, clínicas, lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, supermercados e congêneres, padarias, postos de combustíveis e derivados, armazéns, oficinas de veículos automotores e bancas de jornal, serviços de segurança privada e meios de comunicação social.

Segundo o prefeito Felício Ramuth , a medida foi tomada pelo Comitê de Enfrentamento após a cidade ter o pior índice de isolamento (47%) no último sábado (20) e maior numero de multas aos estabelecimentos, especialmente bares e restaurantes que liberaram o consumo de alimentos no local.

“A população está se esquecendo que estamos no meio de uma pandemia. Essa medida é um alerta e tem a intenção de aumentar a taxa de isolamento. Cada um tem que fazer sua parte”, disse o prefeito.

A Prefeitura informou, ainda, que o trabalho de fiscalização em relação às novas regras será realizado pelas equipes do DFPM (Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais) e pelos guardas civis municipais.

O descumprimento resultará na penalidade de multa no valor de R$ 5.000, além de medidas e sanções cabíveis, de natureza civil, administrativa e penal, em especial, dos crimes dispostos nos artigos 267 e 268 do Código Penal. A reincidência será punida com aplicação de multa em dobro a cada reincidência.

Desde o início da quarentena em 24 de março último, o DFPM já aplicou 121 multas em estabelecimentos comerciais por infrações como aglomerações e falta de máscara.

A população pode auxiliar a Prefeitura na fiscalização. Os canais oficiais para denúncias e reclamações são a Central 156 (telefone, site e aplicativo) e os telefones 153 (específico da GCM) e 190 (COI/Copom).

Amanhã (26) o governador João Dória irá apresentar as próximas etapas da quarentena.

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