Os cuidados ao contratar uma empresa de zeladoria e ou segurança. (evitem contratos com prazos longos e multas).

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Coluna-Segurança-Urbanova

Por José Eduardo Santos

Cada dia mais, os gestores de condomínios, edifícios e associações em loteamentos percebem a necessidade de profissionalizar os serviços que contratam, sendo certa a terceirização da maior parte destes junto a empresas vocacionadas, prestadoras de serviços especializados. Assim, é importante que os gestores saibam que não basta constar em contrato uma cláusula que obrigue a empresa a entregar mensalmente determinados documentos junto da nota fiscal, como cópia da Guia de Previdência Social (GPS), da Guia de Recolhimento do FGTS e das Informações Previdenciárias (GFIP) do mês imediatamente anterior à prestação dos serviços, sendo necessário também proceder com a devida análise de risco para que problemas com os prestadores de serviço possam ser evitados.

Além da análise detalhada de certidões e documentos da empresa a ser contratada, é sempre prudente buscar referência sobre quem se deseja contratar, principalmente quando a questão versa sobre terceirização de serviços, o que se pode conseguir por meio de consultas a clientes e principalmente ex-clientes e conversas com funcionários da empresa (porteiro, vigilante, auxiliar de limpeza, zelador, entre outros),

Os contratantes devem sempre se atentar ao histórico da empresa, buscando consultar a situação fática destas no mercado, seja por intermédio do levantamento de certidões e documentos, ou por meio de referências diversas.
É essencial que se busque analisar riscos com as devidas consultas, principalmente perante as justiças estadual, federal e trabalhista, visando a prevenção de passivo que, muitas vezes, poderá ser de dano irreparável, a exemplo de tantas empresas que não concluem serviços, encerram atividade sem dar satisfação a seus funcionários e clientes, ou até acumulam passivo, principalmente na justiça do trabalho, deixando funcionários sem o devido recebimento de verbas, restando ao contratante ser responsável pelo pagamento em meio a demandas judiciais desagradáveis e custosas.

Minha sugestão é que o síndico e o conselho fiscal, ao conferirem as pastas de documentos como GFIP, Holerite, cartão de ponto e demais comprovantes dos funcionários alocados no condomínio, confiram também se o número do CNPJ do prestador mencionado nos documentos é o mesmo que consta no contrato ou aditivo que foi assinado com a empresa prestadora.

Quando for contratar empresa de segurança privada, exija também os documentos abaixo:
CERTIFICADO DE SEGURANÇA – emitido pelo Departamento da Polícia Federal, certificando que a empresa foi fiscalizada e está em condições técnicas de prestar serviços.

AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO – emitida pelo Ministério da Justiça, com publicação no D.O.U. (Diário Oficial da União), permitindo que a empresa possa atuar nesse segmento econômico.

DA LEGISLAÇÃO QUE NORMATIZA E REGULAMENTA A ATIVIDADE DE SEGURANÇA PRIVADA:
O exercício da atividade de vigilância e segurança privada, é regido por legislação federal específica : Lei n.º 7.102/83 – Decreto n.º 89.056/83 e Portaria n.º 992/95 que estabelece normas para o exercício da atividade de segurança privada no País.

Desconfie de empresas que apresentam propostas comerciais com preços abaixo da realidade do mercado, pois a responsabilidade do representante legal, seja ele síndico do condomínio ou presidente da associação, poderá afetar, inclusive, seu patrimônio pessoal, caso o passivo não seja pago pelo tomador do serviço, havendo a possibilidade da associação e/ou condomínio buscar em juízo a responsabilidade do presidente e/ou síndico por contratação negligente, sem o devido cuidado frente ao risco por ele assumido, não havendo dúvida que prevenir é melhor que remediar.

Forte abraço a todos!

José Eduardo Santos – Diretor do Grupo Coneleste Vigilância – MBA – Desenvolvimento e Gestão de Pessoas pela FGV – 22 anos de experiência  no segmento de Vigilância, Portaria e Facilities.

Coneleste : A melhor empresa de segurança e serviços da região.

 

 

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