Prefeitura estabelece regras para reabertura da atividade econômica

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Foto: Claudio Vieira/PMSJC

A Prefeitura de São José dos Campos publicou nesta quinta-feira (28) dois decretos que estabelecem regras para reabertura da atividade econômica no município durante a pandemia da covid-19, a partir de 1º de junho, de acordo com as fases estabelecidas pelo Plano São Paulo do governo estadual.

Entre as atividades que poderão ser retomadas, mediante as novas regras, de segunda a sexta-feira, estão as imobiliárias, as concessionárias e lojas de veículos, os escritórios e o comércio em geral, incluindo os shoppings centers e o comércio da Rua XV e da Rua 7. Está proibida a abertura aos sábados, domingos e feriados.

O decreto estabelece obrigações como utilização de máscara descartável ou de tecido por todos os funcionários e clientes; disponibilização de frasco com álcool em gel 70% na entrada e na saída do estabelecimento; higienização frequente ou a proteção para facilitar a higienização das superfícies de toques; limpeza e desinfecção frequente dos sistemas de ar-condicionado; garantia de circulação de ar com, no mínimo, uma porta ou uma janela abertas; caixas e guichês, preferencialmente, com proteção de vidro ou policarbonato para separar funcionários de clientes, entre outras.

Os estabelecimentos industriais, comerciais e escritórios que possuam 40 funcionários ou mais ficam obrigados a escalonar os horários de entrada e saída dos mesmos, à proporção de metade por hora, a fim de se evitar aglomeração no transporte público, exceto se utilizarem majoritariamente veículo fretado ou particular.

Os eventos promocionais que causem aglomeração de pessoas estão proibidos. As regras também estabelecem distanciamento mínimo entre funcionários e clientes, de acordo com a atividade econômica.

Shoppings

Os shoppings ficam autorizados a funcionar de segunda a sexta-feira, por 8h ininterruptas.
Sábados, domingos e feriados ficarão fechados e cada comerciante deverá ser orientado, individualmente, a cumprir as regras do decreto.

Entre as exigências para reabertura dos centros de compra estão: manter abertas as portas de entrada e saída; isolar os guarda-corpos; higienizar a cada 30 minutos o corrimão das escadas, elevadores, escadas rolantes e caixas eletrônicos; manter as portas de acesso dos sanitários abertas; fixar adesivos nos corredores orientando o fluxo de pessoas para reduzir a aglomeração; fixar adesivos nas escadas rolantes orientando e limitando o acesso de pessoas a cada três degraus, entre outras.

As áreas de lazer, de jogos, de boliche, os parques infantis, os cinemas, os teatros e similares devem ficar fechados, bem como as praças de alimentação. Será proibido o atendimento no balcão dos estabelecimentos localizados nas praças, sendo permitida apenas a venda no sistema ‘drive-thru’ e ‘delivery’.

Também fica proibida a distribuição de panfletos e outros tipos de materiais nas entradas e saídas dos shoppings, a realização de eventos promocionais que causem aglomeração de pessoas e uso de “valet” nos estacionamentos. Haverá também limitação de acesso de veículos, pois os shoppings terão que adotar um plano de redução de vagas no local.

Penalidades

O descumprimento das regras resultará na penalidade de multa no valor de R$ 5.000, além de medidas e sanções cabíveis, de natureza civil, administrativa e penal, em especial, dos crimes dispostos nos artigos 267 e 268 do Código Penal. A reincidência será punida com aplicação de multa em dobro a cada reincidência.

As regras foram aprovadas pelo Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento do novo Coronavírus e os decretos estão publicados no site da Prefeitura, para conhecimento da população.

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