Prefeitura faz novo decreto seguindo fase amarela do Plano SP

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A Prefeitura de São José dos Campos publicou nesta terça-feira (1) o decreto nº 18.861 que regulamenta as regras de funcionamento das atividades econômicas no município, seguindo as atualizações do Plano São Paulo que colocou todas as cidades do Estado na fase amarela. As novas medidas valem a partir desta quarta-feira (2).

A fase amarela do Plano SP não fecha as atividades econômicas, mas torna as regras de funcionamento mais rígidas. Atividades como bares, restaurantes, academias, salões de beleza, shoppings, escritórios, concessionárias e comércios de rua voltam a ter limitações de horário e capacidade de público.

O atendimento presencial fica restrito a 10 horas diárias, sequenciais ou fracionadas, e 40% de capacidade. Já as academias têm limitação de 30% de público. É permitido apenas aulas e práticas individuais, mantendo-se as aulas e práticas em grupo suspensas.

Os estabelecimentos terão que fechar o atendimento local até as 22h. Todos os eventos com público em pé estão proibidos.

Não serão permitidas atividades que geram aglomeração como shows, espetáculos, dentre outros. Fica proibida a realização de eventos ao ar livre no formato de camarotes privativos.

O descumprimento das regras gerais ou especificas determinadas neste decreto e nas demais legislações relacionadas ao enfrentamento do coronavírus acarretará a aplicação de penalidade de multa no valor de R$ 5.000 reais, além de medidas e sanções cabíveis de natureza civil, administrativa e penal. Nas reincidências específicas as multas serão aplicadas em dobro.

Por meio de nota, a  Prefeitura reforçou o apelo para que toda a população mantenha o engajamento e a mobilização para conter a pandemia, evitando e reforçando as medidas de higiene, como lavar sempre as mãos e usar máscaras em locais públicos.

O que está permitido pelo decreto

Shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres

  • Ocupação máxima limitada a 40%
  • Horário reduzido a 10 horas
  • Praças de alimentação (ao ar livre ou em áreas arejadas)
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

Comércio em geral

  • Ocupação máxima limitada a 40%
  • Horário reduzido a 10 horas
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

Serviços em geral

  • Ocupação máxima limitada a 40%
  • Horário reduzido a 10 horas
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

Bares, restaurantes e similares

  • Somente ao ar livre ou em áreas arejadas
  • Ocupação máxima limitada a 40%
  • Horário reduzido a 10 horas
  • Consumo local com encerramento das atividades até as 22h
  • Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos.

Salões de beleza e as barbearias

  • Ocupação máxima limitada a 40%
  • Horário reduzido a 10 horas
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

Academias de esportes de todas as modalidades e centros de ginástica

  • Ocupação máxima limitada a 30%
  • Horário reduzido a 10 horas
  • Agendamento prévio com hora marcada
  • Permissão apenas de aulas e práticas individuais, mantendo-se as aulas e práticas em grupo suspensas
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específico
  • Ficam suspensas as atividades em grupo nas quadras de esportes tipo society ou de areia.

Eventos, convenções, atividades culturais, bufês e salões de festas comerciais

  • Ocupação máxima limitada a 40%
  • Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados
  • Venda de ingressos de eventos culturais em bilheterias físicas ou digitais, desde que respeitados protocolos sanitários e de distanciamento
  • Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo
  • Proibição de atividades com público em pé
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específico
  • Horário reduzido a 10 horas
  • Consumo local com encerramento das atividades até as 22 horas
  • O funcionamento de bufês será de 10 horas ininterruptas, podendo haver mais de um evento por dia, com intervalo suficiente para higienização do espaço, equipamentos e brinquedos, limitado o horário até as 22 horas.
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