Segurança: Vigilante ou vigia

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Vigilante ou vigia-urbanova

Por José Eduardo Santos

Embora exista essa confusão entre vigilantes e vigias, as funções deles são bem diferentes e, por isso, é importante conhecer as diferenças para contratar o profissional correto que irá executar tal serviço.

Vigilante é um profissional capacitado, com curso de formação, empregado de empresa especializada ou empresa possuidora de serviço orgânico de segurança, registrado na Polícia Federal e regido pela Lei 7.102/1983, com alterações acrescentadas pela Lei nº 8.863/94. Após sua formação, o profissional é homologado na DPF-Delegacia da Polícia Federal para obtenção da CNV-Carteira Nacional de Vigilante e para obter anotação na sua CTPS-Carteira de Trabalho e Previdência Social pelo representante da Polícia Federal que está apto para exercer sua função.

Sua função: O vigilante é a pessoa que vai assegurar a proteção e segurança de empresas, condomínios, shopping, bancos e outras entidades, controlando o fluxo de entrada e saída de pessoal, visitantes e automóveis, inspecionando volumes e cargas, fazendo rondas nas instalações, verificando o estado de equipamentos etc. Zelar pela ordem e segurança de pessoas, seja em uma empresa pública ou privada, atuar em caráter preventivo, inibindo e impedindo ações vindas de suspeitos, estar sempre comprometido com a segurança, dignidade da pessoa humana e com a satisfação do usuário final.
Para isso, ele deve ser organizado e disciplinado em suas funções, nunca se omitindo em fiscalizar, controlar e vigiar.

Dos Direitos: Art. 163.

Assegura-se ao vigilante:
I – o recebimento de uniforme, devidamente autorizado, às expensas do empregador;

II – porte de arma, quando em efetivo exercício;

III – a utilização de materiais e equipamentos em perfeito funcionamento e estado de conservação, inclusive armas e munições;

IV – a utilização de sistema de comunicação em perfeito estado de funcionamento;

V – treinamento regular nos termos previstos nesta Portaria;

VI – seguro de vida em grupo, feito pelo empregador; e
VII – prisão especial por ato decorrente do serviço.

O vigilante recebe 30% de adicional de periculosidade publicado no D.O.U PORTARIA No 1.885/13 do MTE (as atividades ou operações que impliquem em exposição dos profissionais de segurança pessoal ou patrimonial a roubos ou outras espécies de violência física são consideradas perigosas). Isso serve também quando o vigilante está percorrendo o perímetro de um condomínio ou empresas num processo de ronda, estando armado ou desarmado.

O vigia não é regido por lei, não tem nenhuma ligação com a Polícia Federal e não é exigida nenhuma formação específica. Em relação às atividades exercidas, de forma objetiva, os vigias – além de não serem especializados e atuarem de forma não ostensiva – realizam apenas serviços de vistoria do patrimônio fechado e não têm permissão para usar arma de fogo quando em serviço, não têm a profissão regulamentada, não têm fiscalização ou cursos específicos que orientem a sua formação.

A confusão existente sobre as profissões em análise empolga os vigias a postularem, no Judiciário Trabalhista, direitos destinados aos vigilantes. Assim, é importante ter conhecimento das diferenças.

A diferenciação entre as referidas profissões é muito importante, visto que os trabalhadores que atuam como vigilantes ficam expostos a maiores riscos, razão pela qual são destinatários de determinados direitos e benefícios pela convenção coletiva da categoria, os quais não são alcançados pelos vigias.

Ou seja, os vigias não têm direito ao pagamento de adicional de periculosidade, ao passo que suas atividades não são atinentes a vigilância e segurança, mas sim a asseio e conservação.

José Eduardo Santos – Diretor do Grupo Coneleste Vigilância – MBA – Desenvolvimento e Gestão de Pessoas pela FGV – 22 anos de experiência  no segmento de Vigilância, Portaria e Facilities.

Coneleste : A melhor empresa de segurança e serviços da região.

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