O Governador João Doria Jr. anunciou no início da tarde desta segunda-feira (30) a atualização do Plano São Paulo, que colocou São José dos Campos e demais cidades do Estado na fase amarela.
“100% do estado de São Paulo vai retornar a fase amarela, lembrando que essa fase não fecha atividades econômicas, mas é mais restritiva. Também não altera a programação de volta as aulas”, informou o Governador.
A próxima atualização do Plano São Paulo será no dia 04 de janeiro.
A fase amarela permite o funcionamento, com restrições, do comércio de rua, shoppings centers, escritórios, bares e restaurantes, academias, salões de beleza e barbearias. Estabelecimentos de alimentação poderão funcionar até as 22h para consumo local.A capacidade fica limitada a 40% de ocupação para todos os setores.
Confira abaixo os detalhes, conforme regras do Plano São Paulo
Shoppings
- Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.
- Horário reduzido (10 horas).
- Praças de alimentação (ao ar livre ou em áreas arejadas).
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Comércio
- Ocupação máxima limitada a 20% da capacidade do local.
- Horário reduzido: 4 horas seguidas em todos os dias da semana ou 6 horas seguidas em 4 dias da semana, desde que suspenso o atendimento presencial nos demais 3 dias.
- Proibição de praças de alimentação.
- Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos.
Serviço
- Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.
- Horário reduzido (10 horas).
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Consumo local (Bares, restaurantes e similares)
- Somente ao ar livre ou em áreas arejadas
- Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.
- Horário reduzido (10 horas).
- Consumo local até 17h.
- Consumo local até as 22h (se a região estiver a ao menos 14 dias seguidos na fase amarela).
- Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos.
Salões de Beleza e barbearias
- Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.
- Horário reduzido (10 horas).
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Academias
- Ocupação máxima limitada a 30% da capacidade do local.
- Horário reduzido (10 horas).
- Agendamento prévio com hora marcada.
- Permissão apenas de aulas e práticas individuais, mantendo-se as aulas e práticas em grupo suspensas.
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Eventos, convenções e atividades culturais
- Permitido após a região ficar ao menos 28 dias consecutivos na fase amarela.
- Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.
- Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados.
- Venda de ingressos de eventos culturais em bilheterias físicas, desde que respeitados protocolos sanitários e de distanciamento.
- Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo.
- Proibição de atividades com público em pé.
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
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