Alphaville recebe demandas judiciais por atraso da obra

0

 

contratoO maior empreendimento imobiliário da região, concorrido no lançamento, com filas e senhas para compra dos lotes, tem sido alvo de ações judiciais por parte dos compradores. Boa parte das ações entre empreendedores e compradores que tramitam no Fórum de São José dos Campos se deve ao descumprimento do prazo estipulado em contrato para a entrega dos lotes, que ocorreu com 16 meses de atraso.

Outros aspectos questionados pelos compradores estão relacionados ao pagamento do IPTU durante o período de obras e a comissão de corretagem, que foram transferidas aos compradores.

O Dr. Charles Khouri, sócio responsável pela área cível do escritório Khouri, Pereira Sociedade de Advogados e responsável pelo patrocínio de diversas ações contra a empreendedora, explica que o contrato de compra e venda firmado com o Alphaville previa a entrega do empreendimento em agosto de 2013, com possibilidade de atraso por até 180 dias, e que esses prazos não foram observados pelos empreendedores. “A entrega ocorreu apenas em dezembro de 2014 (dez meses após a data já prorrogada), e o Alphaville não conseguiu se isentar de sua exclusiva culpa pelo atraso na entrega do empreendimento. As justificativas da loteadora não encontram respaldo técnico ou jurídico, tratando-se de claro e evidente descumprimento contratual”.

O advogado complementa que uma das cláusulas do contrato elaborado pelo Alphaville prevê o pagamento de multa pela parte que infringir as obrigações contratuais, no importe de 10% do valor atualizado do terreno e que o atraso dá direito ao recebimento dessa cláusula: “O pagamento deveria ocorrer de forma espontânea pelo Alphaville, tão logo ultrapassado o prazo de tolerância de 180 dias”. Apesar da previsão contratual, o Alphaville só efetua o pagamento da multa quando obrigado pela Justiça, onde os compradores também buscam o pagamento de indenização por lucros cessantes, e a devolução do IPTU atribuído aos compradores antes da entrega dos lotes, nos exercícios de 2012, 2013 e 2014.

O advogado esclarece ainda que todos aqueles que compram o lote antes da entrega têm direito à ação, mesmo que o lote não tenha sido quitado. “O contrato tem que servir para os dois lados. Se eu atraso o pagamento, pago multa, se eles atrasam a entrega, tem que pagar também. Achei justa a decisão judicial”, afirmou um proprietário que não quis se identificar.

Procurada, a empresa responsável pelo Alphaville não se manifestou.

 

Fique por dentro de tudo o que acontece no Urbanova e região !
Siga nosso Instagram: @revistaurbanova
Clique aqui e faça parte do nosso grupo de notícias no WhatsApp!
Sugestões de pauta:jornalismo@revistaurbanova.com.br
Comercial: comercial@revistaurbanova.com.br

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui