Lei complementar – Empregado doméstico

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EMPREGADO DOMÉSTICO – LEI COMPLEMENTAR 150 DE 1 DE JUNHO DE 2015

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Edição de Julho de 2015

Com a aprovação da lei complementar 150 de 01 de Junho de 2015, os trabalhadores domésticos terão todos os seus direitos reconhecidos.

Por Elton Elton Dall Agnol


  1. O que diz a nova lei?

    – Jor
    nada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais;
    – Hora extra;
    – Adicional noturno;
    – Depósito do FGTS passa a ser obrigatório;
    – Seguro contra acidentes de trabalho;
    – Salário-família;
    – Observância de normas de higiene;
    – Segurança e saúde;
    – Reconhecimento de convenções de trabalhadores.

    Quais profissionais serão beneficiados pela nova legislação?

    Todos os tipos de trabalhadores contratados por uma pessoa física ou família em um ambiente residencial. A nova legislação atinge funcionários já efetivados e também os novos contratos.

    Exemplos:
    – Empregada doméstica
    – Babá
    – Cozinheira
    – Faxineira
    – Jardineiro
    – Motorista particular
    – Cuidadora
    – Mordomo
    – Governanta
    – Caseiro, entre outros

    3. O empregador terá gastos a mais?

    Sim. Com as novas regras, o patrão terá que pagar as horas extras e o adicional noturno e vai recolher obrigatoriamente o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

  2. Como funciona a jornada de trabalho?

    O trabalhador doméstico tem direito a uma jornada diária de 8h limitada a 44h semanais. Qualquer hora efetuada acima desse expediente terá que ser paga em forma de hora extra.

 

  1. Quanto o patrão terá que pagar por essas horas extras?

    Para saber o valor exato dessa hora extra, basta o empregador dividir o salário mensal por 220 horas (a totalidade do expediente mensal) e adicionar mais 50%.

  2. Como vai funcionar o cálculo do adicional noturno?

    O adicional noturno é considerado quando o trabalhador executa a sua atividade das 22h às 5h. No entanto, se a doméstica dorme no trabalho, ela não terá acréscimo no seu período de descanso.

    7. Como fica a questão do descanso dos profissionais que dormem no trabalho e das horas extras?

    Os domésticos que não retornam para suas casas devem respeitar a sua jornada diária. Por exemplo, se o expediente vai até as 20h, esse horário não pode ser ultrapassado com atividades pontuais, como lavar os pratos. No caso das babás que domem no quarto das crianças, caso precisem acordar à noite para atender o bebê, será contada a hora extra, inclusive com adicional noturno.

    8. As regras se alteram para a categoria de diarista?

    A lei não engloba a categoria das diaristas. Porém, o empregador deve ficar atento, pois essas profissionais só podem trabalhar até dois dias por semana na casa do patrão. Após esse período, a funcionária já terá vínculos empregatícios com todos os direitos dessa nova lei.

    9. O patrão que queira reduzir os custos poderá transformar a mensalista em uma diarista?

    É possível sim, desde que o contrato de trabalho seja alterado e a funcionária esteja de acordo com a mudança. Caso ela não aceite, será necessária a demissão sem justa causa com o devido pagamento da multa rescisória de 40% do FGTS.

    10. O patrão poderá cobrar agora da empregada doméstica o INSS já que ele terá maiores custos com a nova lei?

    A lei prevê que haja o desconto de 8% do salário e que o patrão pague 12%. No entanto, alguns empregadores pagam o valor integral de 20% sem o desconto no salário. A partir da nova legislação, os custos dos patrões aumentarão. Com isso, pode haver a diminuição de 8% no salário. A atitude, porém, não é recomendada, pois o doméstico poderá ir à Justiça por conta dos descontos.

    11- COMO SERA O PROCESSO DE RECOLHIMENTO DESSES ENCARGOS?                                                                            Por meio do Super Simples, todas as  contribuições serão pagas em um único boleto bancário, a ser retirado pela internet. O Ministério do Trabalho publicará portaria sistematizando seu pagamento no prazo de 120 dias. Quando passa a vigorar essa LEI.

 

Elton Dall Agnol

Gerente Recursos Humanos – Vip Contábil

(12) 3207-8192

www.vipcontabil.com

contato@vipcontabil.com

 

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